- À Diretoria Geral, que exerce a direção técnica e administrativa da FAPESB, compete:Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à FAPESB, bem como as deliberações do Conselho Curador;
IIformular e implementar as políticas e diretrizes básicas da FAPESB, a programação anual de suas atividades e definir as suas prioridades;
IIIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FAPESB;
IVarticular-se com pessoas físicas e jurídicas, visando o desenvolvimento de ações, no âmbito da sua competência;
Vpropor ao Conselho Curador as políticas, diretrizes, critérios e normas específicas que orientem a concessão de apoio técnico e financeiro pela FAPESB;
VIdeliberar sobre os pedidos de concessão de apoio técnico e financeiro, em conformidade com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Curador;
VIIpromover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, das propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho Curador;
VIIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades da FAPESB;
IXmanter o Conselho Curador informado sobre as atividades desenvolvidas pela FAPESB, mediante a apresentação de relatórios de atividades e de avaliação de desempenho institucional;
Xpromover e coordenar a elaboração, na forma e prazos definidos na legislação específica, da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da FAPESB, submetendo-as à apreciação do Conselho Curador;
XIencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, as prestações de contas do gestor, no final de cada exercício;
XIIpromover e coordenar a elaboração do Quadro de Pessoal, do Plano de Cargos e Vencimentos e de suas alterações e submetê-los ao Conselho Curador;
XIIIpromover a constituição das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica, selecionando e designando os seus componentes;
XIVconvocar as reuniões das Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica e disponibilizar o apoio logístico necessário ao seu funcionamento;
XVestabelecer critérios e normatizar os processos de contratação de serviços de terceiros e de consultorias pela FAPESB;
XVIencaminhar ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia relatórios referentes às atividades da FAPESB;
XVIIpromover a articulação da FAPESB com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
XVIII - coordenar e articular as ações dos diversos órgãos que integram a estrutura da FASPESB;
XIXacompanhar e avaliar a execução da programação da FAPESB;
XXrepresentar a FAPESB em suas relações com terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
XXIassinar acordos, contratos, convênios e ajustes,em nome da FAPESB, observada a legislação vigente;
XXIIcoordenar a elaboração de propostas de alterações do Estatuto e Regimento da Fundação, submetendo-as ao Conselho Curador;
XXIII - submeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste;
XXIVexercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPESB.