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Decreto Estadual da Bahia nº 28843, de 7 de junho de 1982

Nº 28843/1982

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Fixa os valores numéricos para os vencimentos dos professores e especialistas de Educação amparados pele Lei nº 4019 de 13 de maio de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Artigo 8º da Lei 4019 de 13 de maio de 1982.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados os salários dos professores e especialistas do magistério do Estado, regidos pela Legislação Trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os benefícios decorrente deste Decreto serão devidos a partir de 01 de julho de 1982.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de l982.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

VALOR

(CR$)

UNIDADE DE REMUNERACÃO

1. Regente Auxiliar (Normalistas)

270,00

Hora/aula

2. Professor de 1º Grau - Nível 1

313,00

Hora/aula

3. Professor não licenciado de 1º Grau

363,00

Hora/aula

4. Professor não licenciado de 2º Grau

434,00

Hora/aula

5. Professor com licenciatura curta

415,00

Hora/aula

6. professor com licenciatura plena

618,00

Hora/aula

7. Supervisor e Ostentador Educacional com licenciatura plena

a)Regime de 40 horas semanais

111.198,00

Salário mensal

b)Regime de 20 horas semanais

55.599,00

Salário mensal

3. Supervisor e Orientador Educacional com licenciatura curta

a)Regime de 40 horas semanais

74.650,00

Salário mensal

b)Regime de 20 horas semanais

37.325,00

Salário mensal

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