Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4125, de 10 de junho de 1984
Nº 4125/1984
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Majora os vencimentos, soldos e proventos dos Funcionários Civis e Militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 19 da Lei nº 4.232, de 18 de abril de 1984 : "Fica alterado para 0,2219% (dois mil, duzentos e dezenove décimos de milésimos por cento), o coeficiente base para fixação do valor unitário do ponto estabelecido pelo artigo 14 da Lei nº 4.125, de 10 de junho de 1983."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Fernando Cincurá de Andrade
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Alvaro Fernandes da Cunha Filho
Luiz José de Oliveira
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Domingos Lavigne de Lemos
Nelson de Carvalho Assis Barros
Antonio Bião Martins Luna
Rafael Souza de Oliveira
Adolfo Viana de Castro
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Lauro da Silva Correia