- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais ou definidas em legislação própria e das atribuições correspondentes às competências especificas dos respectivos órgãos, cabe:I Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos:
a) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os planos, programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria;
b) aprovar o Plano Quadrienal de Desenvolvimento de Recursos Hídricos, o Plano Estadual de Abastecimento de Águas e Esgotamento Sanitário e o Plano Estadual de Desenvolvimento Global dos Recursos Hídricos;
c) aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os esquemas gerais, anteprojetos, projetos, orçamentos-programa, cronogramas de execução e desembolso, relativos a estudos e empreendimentos a cargo da Secretaria;
d) exercer ou delegar aos Coordenadores a supervisão e controle dos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria;
e) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
f) celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como firmar alterações de seus termos ou sua denúncia;
g) aprovar a criação de comissões consultivas especializadas e grupos de trabalho para projetos específicos;
h) atribuir subvenções na forma da lei;
i) sugerir a expedição e a alteração das normas de aplicação da legislação federal disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
j) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
l) promover a modernização e o permanente aprimoramento dos órgãos e entidades da Secretaria;
m) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias publicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação especifica;
n) presidir os órgãos colegiados das entidades descentralizadas vinculadas à Secretaria, bem como quaisquer reuniões, no âmbito da Secretaria;
o) promover a avaliação sistemática das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria;
p) expedir ou propor a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
q) encaminhar relatório anual ao Governador sobre as atividades da Secretaria;
r) assessorar permanentemente o Governador do Estado nos assuntos pertinentes à área de competência da Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos;
s) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contato com o publico e organismos do Governo;
b) dirigir, orientar, coordenar, superintender e controlar as atividades do Gabinete;
c) preparar atos e correspondência do Secretario;
d) assistir o Secretário no despacho do expediente;
e) auxiliar o Secretário no exame encaminhamento dos assuntos de sua competência;
f) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as de terminações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g) coordenar o fluxo de informações e as relações publicas de interesse da Secretaria;
h) promover meios para um melhor desempenho dos serviços do Gabinete;
i) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
j) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos relativos aos segmentos de trabalho de saneamento e recuros hídricos;
b) coordenar grupos especiais de estudos e projetos de interesse da Secretaria;
c) assessorar os órgãos e as entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem cometidos pelo Secretário;
d) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Coordenador do Saneamento Básico:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a atividades das entidades sob sua coordenação;
b) assistir o Secretário em assuntos pertinentes a sua coordenação e mantê-lo informado sobre a execução dos programas da mesma;
c) submeter, anualmente, à aprovação do Secretário, o plano estadual de abastecimento de água e esgotos sanitários;
d) promover a integração e compatibilização dos planos estaduais de abastecimento de água e esgotos sanitários, com o plano de ação do Governo;
e) submeter anualmente à aprovação do Secretário a proposta para execução de programas atinentes à Coordenação do Saneamento Básico;
f) estimular estudos visando ao estabelecimento de uma política de atendimento aos usuários de serviços de água e esgotos;
g) acompanhar os cálculos de tarifas estabelecidas para sistemas operados pela EMBASA;
h) promover a aplicação e fiscalização dos dispositivos legais em vigor, referentes ao controle de poluição da água;
i) propor a realização de convênios para execução de planos, programas e projetos sob sua coordenação e supervisão;
j) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Secretaria;
k) apresentar ao Secretário relatórios mensais e anual das atividades da Coordenação de Saneamento Básico;
l) colaborar, quando solicitado, com os órgãos e entidades da administração governamental, no tocante a abastecimento de água, esgotos sanitários e controle de poluição da água;
m) estimular à elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos a abastecimento de água e esgotos sanitários;
n) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Recursos Hídricos:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e atividades das entidades sob sua coordenação;
b) assistir o Secretário em assuntos pertinentes á sua coordenação e mantê-lo informado sobre a execução dos programas da mesma;
c) submeter anualmente à aprovação do Secretário a proposta para execução de programas atinentes a Coordenação de Recursos Hídricos;
d) submeter, anualmente, ã aprovação do Secretário o plano estadual de desenvolvimento dos recursos hídricos;
e) promover a integração e compatibilização do plano estadual de desenvolvimento dos recursos hídricos com o plano de ação do Governo;
f) promover a execução de medidas, segundo as normas e diretrizes traçadas pela Comissão Interinstitucional de Saneamento e Recursos Hídricos, visando à racional utilização dos recursos hídricos;
g) promover a definição de prioridades na utilização dos recursos hídricos, especialmente para atender aos efeitos emergentes das secas e inundações;
h) zelar pela aplicação das normas do Código de Água e de leis federais e estaduais pertinentes à operação dos sistemas hidráulicos, de irrigação e abastecimento de água rural e de pequenas comunidades;
i) estabelecer medidas no sentido de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas hidráulicos de irrigação e de abastecimento de água na área rural e das pequenas comunidades;
j) coordenar as atividades de assistência técnica prestada às cooperativas e ás pequenas comunidades;
k) propor a realização de convênios para execução de planos, programas e projetos sob sua coordenação e supervisão;
l) propor a constituição de comissão ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Secretaria;
m) apresentar ao Secretário relatórios mensais e anual das atividades da Coordenação de Recursos Hídricos;
n) colaborar, quando solicitado, com os órgãos e entidades da administração governamental, no tocante ao planejamento e desenvolvimento de recursos hídricos e controle de poluição da água;
o) estimular a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos ao desenvolvimento de recursos hídricos;
p) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.