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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7483, de 17 de junho de 1999

Nº 7483/1999

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Revogada pela Lei nº 12.810 , de 13 de maio de 2013.

Autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de até a totalidade das ações de que é detentor da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 2.929, de 29 de maio de 1971 .
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, adotando as providências necessárias para a avaliação da EMBASA.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
Idestinar recursos oriundos da privatização da EMBASA para capitalização do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV;
IItransferir, ao FUNPREV, até a totalidade dos valores relativos às despesas incorridas pelo Estado com as aposentadorias de que trata o § 2º, do art. 41, da Lei nº 7.249, de 08 de janeiro de 1998 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III, do art. 45, da Lei nº 7.249, de 08 de janeiro de 1998 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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