- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e coordenação e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário de Desenvolvimento Urbano:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
f)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
g)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
h)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
i)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
j)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e minutas de decretos elaborados pela Secretaria;
l)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria ou dos órgãos e entidades a ela vinculados;
m)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
n)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir o Secretário no despacho do expediente;
e)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)supervisionar, coordenar e controlar a execução orçamentária do Gabinete;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em suas articulações com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, a celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar à elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
IVCoordenador:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades da Coordenação;
b)promover reuniões e contratos com órgãos e entidades interessadas nas atividades da Coordenação;
c)assistir o Secretário em assuntos atinentes à Coordenação;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para a execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
f)propor e solicitar treinamento para os servidores que lhe são subordinados;
g)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas a aceleração dos programas e projetos a cargo da Coordenação.
h)emitir pareceres em assuntos relacionados com a Coordenação;
i)promover encontros e manter contatos com associações de classe e de moradores e outras organizações da sociedade civil de forma a garantir a democratização do processo decisório no setor;
j)exercer outras atribuições inerentes ao cargo,
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor de Finanças e dos Chefes de Seção são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, executação e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.