Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11050, de 6 de junho de 2008
Nº 11050/2008
Revogada pelo art. 149 da Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011
Regulamentada pelo Decreto nº 11.235 , de 10 de outubro de 2008.
Altera a denominação, a finalidade, a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ? SEMARH e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
XVIII - emitir certidões relativas ao cumprimento das obrigações da legislação ambiental;
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.898, de 25 de março de 2010.
Redação original: "§ 6º - A Diretoria de Licenciamento Ambiental tem por finalidade planejar, organizar e coordenar as ações de licenciamento ambiental do Estado, autorização de supressão de vegetação, averbação de reserva legal, aprovação de plano de resgate de fauna e autorização de queimadas controladas, através da análise e avaliação de projetos, programas, planos e estudos relativos a obras e atividades potencialmente poluidoras ou que provoquem impactos ambientais."
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.898, de 25 de março de 2010.
Redação original: "§ 7º - A Diretoria de Recursos Florestais, Flora e Fauna, tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as ações referentes ao ordenamento de coleta de fauna e flora e do uso dos recursos florestais, faunísticos e aquáticos do Estado, bem como a execução de programas e projetos de restauração de ecossistemas, planos de manejo e de produção florestal sustentável."
CAPÍTULO III
DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E CLIMA
XVIII - implementar ações de mobilização social, educação ambiental e comunicação que possibilitem a participação da sociedade em ações voltadas ao aproveitamento sustentável, conservação e uso racional dos recursos hídricos e na promoção da sustentabilidade das Bacias Hidrográficas;
XXIII - promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação de bens necessários ao exercício de suas finalidades previamente declarados de utilidade pública;
Inciso VI revogado pelo art. 88 da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009.
CAPÍTULO IV
DA COMPANHIA DE ENGENHARIA AMBIENTAL DA BAHIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Superintendente
DAS-2A
02
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2B
05
Diretor
DAS-2C
03
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Coordenador II
DAS-3
30
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Coordenador III
DAI-4
09
Assessor Administrativo
DAI-4
10
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAÍ - 5
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
13
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
TOTAL
115
CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2B
06
Assessor Especial
DAS-2C
01
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
15
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Coordenador II
DAS-3
16
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
23
Assessor Administrativo
DAI-4
12
Assistente IV
DAÍ-5
21
TOTAL
106
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Geral
DAS-2A
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2B
05
Assessor Especial
DAS-2C
01
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
12
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
21
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
25
Assessor Administrativo
DAI-4
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
TOTAL
89