Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3305, de 10 de outubro de 1974
Nº 3305/1974
Reorganiza a Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário
2.Assessoria Setorial de Programação e Orçamento - ASPO
3.Serviço de Administração Geral - SAG
4.Sub-Secretaria de Saneamento Básico
5.Sub-Secretaria de Recursos Hídricos
6.Conselho Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos
1.Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
2.Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB
3.Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - CDVP
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
ASSESSORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO - ASPO
SEÇÃO III
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAG
SEÇÃO IV
SUB-SECRETARIAS
1. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
1. Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB
2. Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu CDVP
SUB-SEÇÃO I -
SUB-SECRETARIA DO SANEAMENTO BÁSICO
EÇÃO I
SUB-SEÇÃO II -
SUB-SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EÇÃO II
SEÇÃO V
CENTROS REGIONAIS INTEGRADOS
SEÇÃO VI
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Ver também:
Lei nº 3.388, de 26 de junho de 1975 - Altera o prazo fixado no artigo 13 da Lei nº 3.305, de 10 de outubro de 1974.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Mário de Mello Kertész
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Domingos Lavigne de Lemos
Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos
ANEXO I
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CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Sub - Secretário
2-C
2
Assessor
6-C
3