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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3945, de 9 de outubro de 2013

Lei nº 3945/2013

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.916, de 1.º de agosto de 2013, que "DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências."

Art. 1.
Os incisos I e III e a alínea a do inciso III do artigo 5.º da Lei n. 3.916, de 1.º de agosto de 2013, que "DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2014, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes redações: "
Art. 5.
.............................................................................
IPoder Judiciário 7,8%; ............................................................................................
IIIPoder Legislativo 6,6%, devendo, para tal, ser observada a seguinte distribuição:
a)Assembleia Legislativa 3,6%; ..........................................................................................."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá, com o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do texto consolidado da Lei n. 3.916, de 1.º de agosto de 2013, com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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