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Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 477

Súmula STF 477

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuido

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 478

Súmula STF 478

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 479

Súmula STF 479

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 480

Súmula STF 480

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 481

Súmula STF 481

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 482

Súmula STF 482

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 483

Súmula STF 483

É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 484

Súmula STF 484

Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 485

Súmula STF 485

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 486

Súmula STF 486

Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 487

Súmula STF 487

Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 488

Súmula STF 488

A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 489

Súmula STF 489

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 490

Súmula STF 490

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 491

Súmula STF 491

É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 492

Súmula STF 492

A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 493

Súmula STF 493

O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do ca

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 494

Súmula STF 494

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 495

Súmula STF 495

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver s

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 496

Súmula STF 496

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.