Súmulas do STF
Súmula STF nº 491
Súmula STF 491
Art. 491.
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça
trabalho remunerado.
Súmulas do STF
Súmula STF 491
trabalho remunerado.
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.
Criar conta grátisJá tenho conta — EntrarAnalytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.