Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 491

Súmula STF 491

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 491.
1 artigo
Art. 491.
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça

trabalho remunerado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.