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3751 resultado(s)

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 457

Súmula STF 457

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 458

Súmula STF 458

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 459

Súmula STF 459

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 460

Súmula STF 460

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 461

Súmula STF 461

É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 462

Súmula STF 462

No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 463

Súmula STF 463

Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 464

Súmula STF 464

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 465

Súmula STF 465

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 466

Súmula STF 466

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 467

Súmula STF 467

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 468

Súmula STF 468

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tri

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 469

Súmula STF 469

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 470

Súmula STF 470

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 471

Súmula STF 471

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Súmulas — STF01/10/1964

Súmula STF nº 472

Súmula STF 472

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 473

Súmula STF 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direito

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 474

Súmula STF 474

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 475

Súmula STF 475

A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Súmulas — STF03/12/1969

Súmula STF nº 476

Súmula STF 476

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.