Súmulas do STF
Súmula STF nº 484
Súmula STF 484
Art. 484.
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho,
ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de
25.11.64.
Súmulas do STF
Súmula STF 484
ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de
25.11.64.
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