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Súmulas do STF

Súmula STF nº 484

Súmula STF 484

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Art. 484.
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Art. 484.
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho,

ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de

25.11.64.

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