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Súmulas do STF

Súmula STF nº 488

Súmula STF 488

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Art. 488.
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Art. 488.
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui

direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

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