Súmulas do STF
Súmula STF nº 496
Súmula STF 496
Art. 496.
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre
24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Súmulas do STF
Súmula STF 496
Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre
24 de janeiro e 15 de março de 1967.
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