Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STF

Súmula STF nº 496

Súmula STF 496

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 496.
1 artigo
Art. 496.
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais

Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre

24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.