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Súmulas do STF

Súmula STF nº 483

Súmula STF 483

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Art. 483.
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Art. 483.
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em

localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se

mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.

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