Súmulas do STF
Súmula STF nº 494
Súmula STF 494
Art. 494.
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos
demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº
152.
Súmulas do STF
Súmula STF 494
demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº
152.
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