Súmulas do STF
Súmula STF nº 485
Súmula STF 485
Art. 485.
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a
presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo
locatário.
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Súmula STF 485
presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo
locatário.
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