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Súmulas do STF

Súmula STF nº 485

Súmula STF 485

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Art. 485.
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Art. 485.
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a

presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo

locatário.

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