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Súmulas do STF

Súmula STF nº 481

Súmula STF 481

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Art. 481.
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Art. 481.
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e

pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao

retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150,

de 20.4.34.

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