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Súmulas do STF

Súmula STF nº 493

Súmula STF 493

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Art. 493.
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Art. 493.
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas,

compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas

compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado

ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

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