Súmulas do STF
Súmula STF nº 493
Súmula STF 493
Art. 493.
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas,
compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas
compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado
ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.