Súmulas do STF
Súmula STF nº 482
Súmula STF 482
Art. 482.
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação,
não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato,
nos termos do Decreto nº 24.150.
Súmulas do STF
Súmula STF 482
não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato,
nos termos do Decreto nº 24.150.
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