Súmulas do STF
Súmula STF nº 479
Súmula STF 479
Art. 479.
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de
expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
Súmulas do STF
Súmula STF 479
expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
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