Súmulas do STF
Súmula STF nº 480
Súmula STF 480
Art. 480.
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e
186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Súmulas do STF
Súmula STF 480
186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
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