Súmulas do STF
Súmula STF nº 478
Súmula STF 478
Art. 478.
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito
independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Súmulas do STF
Súmula STF 478
independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
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