Súmulas do STF
Súmula STF nº 490
Súmula STF 490
Art. 490.
A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve
ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e
ajustar-se-á às variações ulteriores.
Súmulas do STF
Súmula STF 490
ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e
ajustar-se-á às variações ulteriores.
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