Súmula STJ nº 487
Súmula STJ 487
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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Súmula STJ 487
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmula STJ 488
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 0
Súmula STJ 489
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmula STJ 490
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/
Súmula STJ 491
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 492
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 493
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 494
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (P
Súmula STJ 495
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 496
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012) A Primeira Seção, na sessão de 14/09/
Súmula STJ 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmula STJ 499
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 18/03/2013)
Súmula STJ 500
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
Súmula STJ 501
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada
Súmula STJ 502
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)
Súmula STJ 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/
Súmula STJ 504
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2
Súmula STJ 505
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Jus
Súmula STJ 506
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
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