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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 497

Súmula STJ 497

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Art. 497.
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Art. 497.
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda

estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.

959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).

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