Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 497
Súmula STJ 497
Art. 497.
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda
estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n.
959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).