Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 503
Súmula STJ 503
Art. 503.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque
sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de
emissão estampada na cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/12/2013, DJe 10/02/2014)