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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 503

Súmula STJ 503

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Art. 503.
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Art. 503.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque

sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de

emissão estampada na cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

11/12/2013, DJe 10/02/2014)

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