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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 488

Súmula STJ 488

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Art. 488.
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Art. 488.
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos

honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações

celebrados em data anterior à sua vigência. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

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