Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 490
Súmula STJ 490
Art. 490.
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas. (CORTE ESPECIAL, julgado em
28/06/2012, DJe 01/08/2012)