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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 490

Súmula STJ 490

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Art. 490.
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Art. 490.
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do

direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se

aplica a sentenças ilíquidas. (CORTE ESPECIAL, julgado em

28/06/2012, DJe 01/08/2012)

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