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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 506

Súmula STJ 506

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Art. 506.
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Art. 506.
A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o

usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

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