Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 494
Súmula STJ 494
Art. 494.
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo
às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos
sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do
PIS/PASEP. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe
13/08/2012)