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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 494

Súmula STJ 494

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Art. 494.
1 artigo
Art. 494.
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo

às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos

sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do

PIS/PASEP. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe

13/08/2012)

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