Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 487
Súmula STJ 487
Art. 487.
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 487
transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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