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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 487

Súmula STJ 487

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Art. 487.
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Art. 487.
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças

transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

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