Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 505
Súmula STJ 505
Art. 505.
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto
obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada
firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é
da Justiça estadual. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013,
DJe 10/02/2014)