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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 504

Súmula STJ 504

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Art. 504.
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Art. 504.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota

promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte

ao vencimento do título. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

11/12/2013, DJe 10/02/2014)

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