Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 504
Súmula STJ 504
Art. 504.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota
promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte
ao vencimento do título. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
11/12/2013, DJe 10/02/2014)