Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 496
Súmula STJ 496
Art. 496.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos
de marinha não são oponíveis à União. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 496
de marinha não são oponíveis à União. (PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
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