Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 496

Súmula STJ 496

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 496.
1 artigo
Art. 496.
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos

de marinha não são oponíveis à União. (PRIMEIRA SEÇÃO,

julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.