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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 501

Súmula STJ 501

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Art. 501.
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Art. 501.
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o

resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais

favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,

sendo vedada a combinação de leis. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

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