Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 501
Súmula STJ 501
Art. 501.
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)