Súmula STJ nº 147
Súmula STJ 147
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
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Súmula STJ 147
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Súmula STJ 148
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
Súmula STJ 149
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Súmula STJ 150
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. (CORTE ESPECIAL, julgado em 07/02/1996, DJ 13/02/1996,
Súmula STJ 151
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/1996, DJ 26/02/1996, p. 419
Súmula STJ 152
Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. (SÚMULA 152, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 14/03/1996, p. 7115, REPDJ 29/03/1996, p. 9543) A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão d
Súmula STJ 153
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)
Súmula STJ 154
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
Súmula STJ 155
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)
Súmula STJ 156
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631
Súmula STJ 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631) A Primeira Seção, na
Súmula STJ 158
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18029)
Súmula STJ 159
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição. (CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ 27/0
Súmula STJ 160
É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)
Súmula STJ 161
É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21
Súmula STJ 162
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)
Súmula STJ 163
O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgad
Súmula STJ 164
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Súmula STJ 165
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, REPDJ 02/09/1996, p. 31141, DJ 23/08/1996, p. 29382)
Súmula STJ 166
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)
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