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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 155

Súmula STJ 155

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Art. 155.
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Art. 155.
O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso

próprio. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ

15/04/1996, p. 11631)

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