Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 159
Súmula STJ 159
Art. 159.
O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração
variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos
doze meses de contribuição. (CORTE ESPECIAL, julgado em
15/05/1996, DJ 27/05/1996, p. 18030)