Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 149
Súmula STJ 149
Art. 149.
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade
rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)