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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 149

Súmula STJ 149

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Art. 149.
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Art. 149.
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade

rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

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