Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 153
Súmula STJ 153
Art. 153.
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não
exime o exequente dos encargos da sucumbência. (PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 153
exime o exequente dos encargos da sucumbência. (PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)
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