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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 153

Súmula STJ 153

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Art. 153.
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Art. 153.
A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não

exime o exequente dos encargos da sucumbência. (PRIMEIRA

SEÇÃO, julgado em 08/03/1996, DJ 14/03/1996, p. 7115)

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