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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 148

Súmula STJ 148

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Art. 148.
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Art. 148.
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em

juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos

monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

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