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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 154

Súmula STJ 154

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Art. 154.
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Art. 154.
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito

a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de

1966. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996,

p. 11631)

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