Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 154
Súmula STJ 154
Art. 154.
Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei n. 5.958, de 1973, tem direito
a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de
1966. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996,
p. 11631)