Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 156
Súmula STJ 156
Art. 156.
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob
encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita,
apenas, ao ISS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ
15/04/1996, p. 11631)