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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 156

Súmula STJ 156

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Art. 156.
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Art. 156.
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob

encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita,

apenas, ao ISS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ

15/04/1996, p. 11631)

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