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Dolo

Penal

Vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita como crime, ou de assumir o risco de produzi-la.

Aplicações práticas

Direito Penal

Divide-se em dolo direto (o agente quer o resultado) e dolo eventual (o agente não quer, mas assume o risco de produzi-lo), distinção relevante para a dosimetria da pena.

Veja também