Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4492, de 27 de dezembro de 2001
Nº 4492/2001
GOVERNO DE SERGIPE /j LEI N° 1v9l DE c$J DEJ?e-?e-sntKO DE 2001
Altera os artigos 2 o , 3 o , 4 o e 5 o , e o Anexo 1 - Primeira Parte e Segunda Parte, da Lei n° 4.484, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2002, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Ficam alterados os artigos 2 o , 3°, 4° e 5 o , e o Anexo I - Primeira Parte e Segunda Parte, da Lei n° 4.484, de 18 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o . - A Receita Global, envolvendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2002, é orçada, no mesmo montante da Despesa Global, em RS 1.717.668.750,00 (hum bilhão, setecentos e dezessete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais). " sfo/- "Art. 3 o . - ... GOVERNO DE SERGIPE DE (2^ DE -ps^^/rx^^Q DE 2001 RECEITA GLOBAL ESTIMADA Em RS 1,00 DISCRIMINAÇÃO 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS (Excluídas as Transferências do Tesouro do Estado) Receitas Correntes Receitas de Capital TOTAL GERAL VALOR 1.546.593.070 1.442.532.690 567.198.130 9.219.330 416.420 832.464.520 33.234 290 104.060.380 49.200.000 444.240 54.306 030 110.110 17J. 075 680 168.051.030 3.024.650 1.717.668.750
unico
II