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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21431, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21431/2002

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Art. 1. Art. 30. Art. 4.
3 artigos

x do x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 21.431 DE IO DE DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. sé, da Lei n> 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DE

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil quinhentos reais para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE DE SERGIPE - HEMOSE 3390.39 -Qutros serviços de TOTAL R$ 64.500,00 101220025.4314-Manutenção e operacionalização do HEMOSE FR Terceiros Pessoa Jurídica R$ 64.500,00 (000) D Art. Os recursos necessários execuçao deste ecreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. s la publicação.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 4.
> - Revogam-se as disposições em contrário. 1Ndependência e 114> da República. Aracaju, jo de de 2002; 181- da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO hj GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 31.431 DE lo DE DeLENBRO DE 2002 Mardos ] antônio de 5 cretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia e a da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira Barreto Secretária de Estado da Saúde

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