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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21525, de 30 de dezembro de 2002

Nº 21525/2002

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Art. 1. Art. 3. Art. 42.
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bas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º ;7/ 526 DE 7 DE DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. -8, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 4.492 de 27 de dezembro de 2001.

Art. 1.
> - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 13000 -CASA CIVIL 13103 -"DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e TOTAL R$ 660.000,00 3190 11 Financeiros - cc FR R$ 660.000,00 (001) Vencimentos vantagens Fixas pessoal Civil D epiTeto decorrerão do Excesso "cução do vigente Orçamento. Art . 2- - os recursos necessários execução deste de Arrecadação verificado na 8 ua
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário, Indo 181 da Pendância Aracaju, de de 2002; 114> da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO És : GOVERNODEE SERGIPE DECRETO N.º / 625 DE 2+ DE DEZEMBRO DE 2002 Marcos Antônio de Melo secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio Roberto Recha Mesias sSecratário Chefe da Casa Civil

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