Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21439, de 13 de dezembro de 2002
Nº 21439/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 436 DE DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$. 50.208,63 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. da Lei nº 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 4.492 de 27 de dezembro de 2001. 8 DE CRE As
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor sessenta e tres centavos ) para reforço de dotação consignada No vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: e oito reais e de R$ 50.208,63 (cinquenta mil duzentos 10000 -"PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO 021840025.1071-Construção da Sede da Procuradoria Geral do FR 4490,51 -obras e Instalações RS 50.208,63 (000) Estado TOTAL R$ 50.208,63
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na eXecução do vigente orçamento. na data de 8 ua
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor Publicação.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. Pendência e 114> da Inde Araca ju, /O de de República. 2002; 181- da - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 21.434 DE LÓ DE DEZEMBRO DE 2002 Martosl Antônio de ário de Estado do e da Ciência e Tecnologia t secre N da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antôn o Robérto Rocha Secfgtário-Chafe da Casa Civil